Processo SEI 48500.008063/2026-47 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 39
28/07/2026DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 39
28/07/2026DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 39
28/07/2026DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 39
28/07/2026DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 39
28/07/2026DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no municÃpio de Queimada Nova, estado do PiauÃ. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado