Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.008063/2026-47 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 39

    28/07/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 39

    28/07/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 39

    28/07/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 39

    28/07/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 39

    28/07/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16722

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 63.550 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 291.400 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado