Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.008067/2026-25 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 822/2026, emitido em conjunto pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial do Compensador Estático de Reativos -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2- e contra o Despacho nº 823/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, relativo às instalações do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Recorrente.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 2098

    Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 822/2026, emitido em conjunto pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial do Compensador Estático de Reativos -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2- e contra o Despacho nº 823/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, relativo às instalações do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Goyaz Transmissão de Energia S.A., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal- (ii) negar-lhe provimento, mantendo integralmente as decisões contidas nos Despachos nº 822/2026 e nº 823/2026, pelos fundamentos constantes da Nota Técnica Conjunta nº 16/2026-SCE-SFT/ANEEL- (iii) manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial do Compensador Estático de Reativos – CER -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2, relativo ao Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL- (iv) manter o indeferimento do pedido de isenção e recontabilização do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA- e (v) manter o indeferimento do pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a elaboração do novo modelo dinâmico e dos estudos de RTDS.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 2098

    Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 822/2026, emitido em conjunto pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial do Compensador Estático de Reativos -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2- e contra o Despacho nº 823/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, relativo às instalações do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Goyaz Transmissão de Energia S.A., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal- (ii) negar-lhe provimento, mantendo integralmente as decisões contidas nos Despachos nº 822/2026 e nº 823/2026, pelos fundamentos constantes da Nota Técnica Conjunta nº 16/2026-SCE-SFT/ANEEL- (iii) manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial do Compensador Estático de Reativos – CER -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2, relativo ao Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL- (iv) manter o indeferimento do pedido de isenção e recontabilização do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA- e (v) manter o indeferimento do pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a elaboração do novo modelo dinâmico e dos estudos de RTDS.

    Deliberado