Processo SEI 48500.008067/2026-25 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 13
09/06/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 822/2026, emitido em conjunto pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial do Compensador Estático de Reativos -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2- e contra o Despacho nº 823/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA, relativo às instalações do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Recorrente.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 7
09/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2098
Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 822/2026, emitido em conjunto pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial do Compensador Estático de Reativos -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2- e contra o Despacho nº 823/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA, relativo às instalações do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Goyaz Transmissão de Energia S.A., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal- (ii) negar-lhe provimento, mantendo integralmente as decisões contidas nos Despachos nº 822/2026 e nº 823/2026, pelos fundamentos constantes da Nota Técnica Conjunta nº 16/2026-SCE-SFT/ANEEL- (iii) manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial do Compensador Estático de Reativos CER -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2, relativo ao Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL- (iv) manter o indeferimento do pedido de isenção e recontabilização do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA- e (v) manter o indeferimento do pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a elaboração do novo modelo dinâmico e dos estudos de RTDS.
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 7
09/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2098
Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 822/2026, emitido em conjunto pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial do Compensador Estático de Reativos -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2- e contra o Despacho nº 823/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação â PVA, relativo à s instalações do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Goyaz Transmissão de Energia S.A., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal- (ii) negar-lhe provimento, mantendo integralmente as decisões contidas nos Despachos nº 822/2026 e nº 823/2026, pelos fundamentos constantes da Nota Técnica Conjunta nº 16/2026-SCE-SFT/ANEEL- (iii) manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial do Compensador Estático de Reativos â CER -75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da Subestação Barro Alto 2, relativo ao Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL- (iv) manter o indeferimento do pedido de isenção e recontabilização do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação â PVA- e (v) manter o indeferimento do pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a elaboração do novo modelo dinâmico e dos estudos de RTDS.
Deliberado