Processo SEI 48500.008166/2025-26 na ANEEL
Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 7
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3020
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte.
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
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35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
35ª Reunião OrdináriaItem 1
23/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. â Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade â PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte â Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta