Processo SEI 48500.008300/2022-46 na ANEEL
Deliberado em 42 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 1
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 1
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição BrasÃlia â NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.
Retirado da Pauta
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 6
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
15ª Reunião OrdináriaItem 43
06/05/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
7ª Reunião OrdináriaItem 72
11/03/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação