Processo SEI 48500.008491/2025-99 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 34
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 34
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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12ª Reunião OrdináriaItem 34
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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12ª Reunião OrdináriaItem 34
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 34
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 SE Piracanjuba Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado