Processo SEI 48500.008579/2026-91 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião ExtraordináriaItem 13
15/09/2026Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
14ª Reunião ExtraordináriaItem 5
18/08/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
14ª Reunião ExtraordináriaItem 6
18/08/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
14ª Reunião ExtraordináriaItem 9
18/08/2026Outros | Despacho nº 3204
Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
Deliberado
14ª Reunião ExtraordináriaItem 9
18/08/2026Outros | Despacho nº 3204
Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
Deliberado