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16ª Reunião Extraordinária a ANEEL

15 de setembro de 2026

Pauta da reunião

25 itens
  1. Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,94%, sendo 8,09% para os consumidores em Alta Tensão e 6,66% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial PA- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial PA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  2. Outros

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. com vistas à retificação de Termos de Liberação Definitivos – TLDs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS: I. Considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos – TLD das Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e para a FT LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2- e II. Emita os Termos de Liberação Definitivos – TLD para as funções transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C1 e para FT LT 500 kV Terminal Rio – Lagos C2, com início de vigência em 15 de maio de 2026, desde que atendidos todos os demais requisitos.

  3. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede relativa à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido de excepcionalização da realização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Consulta Externa específica relativa à segunda etapa da proposta de revisão da classificação das modalidades de operação de usinas, considerando o caráter predominantemente consequencial das respectivas alterações e a preservação da participação social no âmbito da Consulta Pública a ser promovida pela ANEEL- (ii) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 17 de setembro de 2026 (quinta-feira) a 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS.

  4. Medida Cautelar

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Edivana Morona com vistas a que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. proceda à vistoria técnica e à conexão de central geradora fotovoltaica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  5. Impugnação CCEE

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Impugnação apresentado pela Barra Bonita Óleo e Gás S.A. – Barra Bonita I contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.500ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  6. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Resultado da Consulta Pública nº 2/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, na forma da minuta anexa de resolução normativa, as diretrizes e as condições para o desenvolvimento do Sandbox Regulatório Energias da Floresta.

  7. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico em trecho do rio Chopim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  8. Pedido de Reconsideração

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A., em razão da publicação da Retificação da Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que corrigiu os valores de Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg objeto da insurgência- (ii) determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabíveis.

  9. Outros

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na SE Salto- e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na SE Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463/2026.

  10. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Vereda Alimentos Ltda. contra o Despacho nº 1.109/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Vereda Alimentos Ltda. contra o Despacho nº 1.109/2026 da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, sob a titularidade da Vereda Alimentos Ltda., na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.Â

  11. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuída UFV Cotia I e Cotia II, localizados no município de Cotia, estado de São Paulo. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 2.570/2025.

  12. Medida Cautelar

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Portocém Geração de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade da multa contratual prevista no Contrato de Reserva de Capacidade – CRCAP, decorrente do atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Portocém I, até a análise de mérito do requerimento de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Portocém Geração de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade da multa contratual prevista no Contrato de Reserva de Capacidade – CRCAP, decorrente do atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Portocém I, até a análise de mérito do requerimento de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Requerente.

  13. Exaurimento de Esfera

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62

  14. Extinção de concessão

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Extinção, a pedido, das concessões para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Jorge, Jucu e Tombos, outorgadas, respectivamente, à São Jorge S.A., à Santa Maria CGH 2 Ltda. e à Quanta Geração S.A., localizadas nos municípios de Ponta Grossa, estado do Paraná, Domingos Martins, estado do Espírito Santo, e Tombos, estado de Minas Gerais.

  15. Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

  16. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada III e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.

  17. Impugnação CCEE

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Impugnação apresentado pela GV Energia Comercializadora Ltda. – GV Energia Com contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.466ª Reunião, que determinou o desligamento compulsório do agente do âmbito da CCEE em virtude da revogação da outorga de autorização para atuar como comercializador. Decisão: Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela GV Energia Comercializadora Ltda. – GV Energia Com contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, adotada na 1466ª Reunião.Â

  18. DUP - Desapropriação

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraíva, localizada no município de Porto Seguro, estado da Bahia.

  19. DUP - Desapropriação

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Pascoal II, localizada no município de Itabela, estado da Bahia.

  20. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mateiros, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.

  21. DUP - Desapropriação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio de Janeiro, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.

  22. DUP - Desapropriação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio de Ondas, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.

  23. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025.

  24. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedo 3, localizada no município de Vinhedo, estado de São Paulo.

  25. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada II e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Marcolândia, estado do Piauí.

16ª Reunião Extraordinária a ANEEL — Pauta e Resumo | Eutrópio