16ª Reunião Extraordinária a ANEEL
15 de setembro de 2026
Pauta da reunião
25 itens
- Item 1SEI 48500.030939/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,94%, sendo 8,09% para os consumidores em Alta Tensão e 6,66% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial PA- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Equatorial PA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- Item 2SEI 48500.014308/2026-75
Outros
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. com vistas à retificação de Termos de Liberação Definitivos â TLDs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissora de Energia S.A. para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS: I. Considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos â TLD das Funções Transmissão LT 500 kV Terminal Rio â Lagos C1 e para a FT LT 500 kV Terminal Rio â Lagos C2- e II. Emita os Termos de Liberação Definitivos â TLD para as funções transmissão LT 500 kV Terminal Rio â Lagos C1 e para FT LT 500 kV Terminal Rio â Lagos C2, com inÃcio de vigência em 15 de maio de 2026, desde que atendidos todos os demais requisitos.
- Item 3SEI 48500.033896/2025-65
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede relativa à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido de excepcionalização da realização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, de Consulta Externa especÃfica relativa à segunda etapa da proposta de revisão da classificação das modalidades de operação de usinas, considerando o caráter predominantemente consequencial das respectivas alterações e a preservação da participação social no âmbito da Consulta Pública a ser promovida pela ANEEL- (ii) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no perÃodo de 17 de setembro de 2026 (quinta-feira) a 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS.
- Item 4SEI 48500.025898/2026-61
Medida Cautelar
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Edivana Morona com vistas a que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. proceda à vistoria técnica e à conexão de central geradora fotovoltaica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- Item 5SEI 48500.003422/2026-70
Impugnação CCEE
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Impugnação apresentado pela Barra Bonita Ãleo e Gás S.A. â Barra Bonita I contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.500ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar interposto por Edivana Morona e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- Item 6SEI 48500.036730/2025-09
Recurso Administrativo
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Resultado da Consulta Pública nº 2/2026, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, na forma da minuta anexa de resolução normativa, as diretrizes e as condições para o desenvolvimento do Sandbox Regulatório Energias da Floresta.
- Item 7SEI 48500.004395/2026-52
Recurso Administrativo
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que conferiu o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico em trecho do rio Chopim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela CGH da Ilha Geração de Energia Renovável Ltda. contra o Despacho nº 1.484/2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.
- Item 8SEI 48500.030641/2025-41
Pedido de Reconsideração
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Ãgua Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que homologou o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Ãgua Clara Energia S.A. e pela Areado Energia S.A., em razão da publicação da Retificação da Resolução Homologatória nº 3.582/2026, que corrigiu os valores de Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSDg objeto da insurgência- (ii) determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabÃveis.
- Item 9SEI 48500.021808/2026-63
Outros
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na SE Salto- e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na SE Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463/2026.
- Item 10SEI 48500.017693/2025-21
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Vereda Alimentos Ltda. contra o Despacho nº 1.109/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Vereda Alimentos Ltda. contra o Despacho nº 1.109/2026 da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, sob a titularidade da Vereda Alimentos Ltda., na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D.Â
- Item 11SEI 48500.004722/2025-95
Recurso Administrativo
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.570/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à solicitação de emissão dos orçamentos de conexão, pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, dos dois projetos de minigeração distribuÃda UFV Cotia I e Cotia II, localizados no municÃpio de Cotia, estado de São Paulo. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela BC Geração e Comercialização de Energia S.A. contra a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, por meio do Despacho nº 2.570/2025.
- Item 12SEI 48500.025393/2026-05
Medida Cautelar
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Portocém Geração de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade da multa contratual prevista no Contrato de Reserva de Capacidade â CRCAP, decorrente do atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Portocém I, até a análise de mérito do requerimento de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Portocém Geração de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade da multa contratual prevista no Contrato de Reserva de Capacidade â CRCAP, decorrente do atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Portocém I, até a análise de mérito do requerimento de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Requerente.
- Item 13SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Relator: Willamy Moreira Frota
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- Item 14SEI 48500.036654/2025-23
Extinção de concessão
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Extinção, a pedido, das concessões para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs São Jorge, Jucu e Tombos, outorgadas, respectivamente, à São Jorge S.A., à Santa Maria CGH 2 Ltda. e à Quanta Geração S.A., localizadas nos municÃpios de Ponta Grossa, estado do Paraná, Domingos Martins, estado do EspÃrito Santo, e Tombos, estado de Minas Gerais.
- Item 15SEI 48500.006500/2026-98
Recurso Administrativo
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido feito pela Recorrente referente à postergação da data de inÃcio de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 127/2024 e à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.
- Item 16SEI 48500.037648/2025-93
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada III e de sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Caldeirão Grande do PiauÃ, estado do PiauÃ.
- Item 17SEI 48500.022313/2025-71
Impugnação CCEE
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Impugnação apresentado pela GV Energia Comercializadora Ltda. â GV Energia Com contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.466ª Reunião, que determinou o desligamento compulsório do agente do âmbito da CCEE em virtude da revogação da outorga de autorização para atuar como comercializador. Decisão: Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela GV Energia Comercializadora Ltda. â GV Energia Com contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, adotada na 1466ª Reunião.Â
- Item 18SEI 48500.024939/2026-01
DUP - Desapropriação
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação CaraÃva, localizada no municÃpio de Porto Seguro, estado da Bahia.
- Item 19SEI 48500.024940/2026-27
DUP - Desapropriação
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Pascoal II, localizada no municÃpio de Itabela, estado da Bahia.
- Item 20SEI 48500.023833/2026-81
DUP - Desapropriação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mateiros, localizada no municÃpio de Mateiros, estado do Tocantins.
- Item 21SEI 48500.024941/2026-71
DUP - Desapropriação
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio de Janeiro, localizada no municÃpio de Barreiras, estado da Bahia.
- Item 22SEI 48500.024942/2026-16
DUP - Desapropriação
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio de Ondas, localizada no municÃpio de São Desidério, estado da Bahia.
- Item 23SEI 48500.000303/2005-41
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP das Usinas Hidrelétricas â UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao perÃodo de novembro de 2024 a outubro de 2025.
- Item 24SEI 48500.024263/2026-47
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedo 3, localizada no municÃpio de Vinhedo, estado de São Paulo.
- Item 25SEI 48500.037636/2025-69
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Chapada II e da sua estrada de acesso, localizadas no municÃpio de Marcolândia, estado do PiauÃ.
