Processo SEI 48500.008596/2026-29 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 34
22/04/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 1331
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 34
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 1331
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuÃdos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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