Processo SEI 48500.008678/2022-40 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
27ª Reunião OrdináriaItem 36
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16339
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura expansível até 90 metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 36
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16339
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura expansível até 90 metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 36
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16339
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I â Serra das Almas II, localizada nos municÃpios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura expansÃvel até 90 metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I â Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municÃpios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 36
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16339
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I â Serra das Almas II, localizada nos municÃpios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura expansÃvel até 90 metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I â Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municÃpios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.
Deliberado