Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.008787/2022-67 na ANEEL

Deliberado em 38 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 5ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 805

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS contra o Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS contra o Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.

    Deliberado

  • 5ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 805

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS contra o Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS contra o Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 40

    09/12/2025

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 4

    07/10/2025

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

    Pedido de Vista

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 25

    12/08/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 25

    12/08/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 25

    12/08/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 25

    12/08/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 31

    17/06/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 31

    17/06/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 31

    17/06/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 47

    22/04/2025

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação