Processo SEI 48500.008833/2025-71 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 21
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 21
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 21
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita â TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia â Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita â TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia â Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 21
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita â TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia â Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 21
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita â TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia â Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 21
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2999
Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita â TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia â Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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