Processo SEI 48500.008857/2025-20 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião OrdináriaItem 12
20/01/2026Outros | Despacho nº 124
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 12
20/01/2026Outros | Despacho nº 124
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 12
20/01/2026Outros | Despacho nº 124
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 12
20/01/2026Outros | Despacho nº 124
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 12
20/01/2026Outros | Despacho nº 124
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco â Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco â Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008858/2025-74, 48500.017599/2025-72
Deliberado