Processo SEI 48500.009149/2025-14 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 47
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado