Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.009226/2025-28 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 22

    17/06/2025

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1835

    Requerimento Administrativo protocolado pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. (CNPJ 34.238.198/0001-68) em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE Palmaplan II, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 22

    17/06/2025

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1835

    Requerimento Administrativo protocolado pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. (CNPJ 34.238.198/0001-68) em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE Palmaplan II, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 22

    17/06/2025

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1835

    Requerimento Administrativo protocolado pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. (CNPJ 34.238.198/0001-68) em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE Palmaplan II, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/05/2025

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado