Processo SEI 48500.009334/2025-09 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião OrdináriaItem 4
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 512
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Vinicius da Fonseca Buarque, representante da Ternium Brasil Ltda.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 4
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 512
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Vinicius da Fonseca Buarque, representante da Ternium Brasil Ltda.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 4
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 512
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Vinicius da Fonseca Buarque, representante da Ternium Brasil Ltda.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 4
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 512
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Vinicius da Fonseca Buarque, representante da Ternium Brasil Ltda.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 3
03/02/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião ExtraordináriaItem 3
03/02/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião ExtraordináriaItem 3
03/02/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica â UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
1ª Reunião OrdináriaItem 9
20/01/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica â UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta