Processo SEI 48500.009348/2022-71 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 14
11/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 587
Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.752/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Canoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.752/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Canoas, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 124,36/MWh (cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ 121,30/MWh (cento e vinte e um reais e trinta centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 84,28/MWh (oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos por megawatt-hora), constante do item i.b do Despacho nº 2.752/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.752/2024, passando a contar com a seguinte redação: (v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME.
Deliberado