Processo SEI 48500.009479/2025-00 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
21ª Reunião OrdináriaItem 25
17/06/2025Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253
Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 25
17/06/2025Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253
Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 25
17/06/2025Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253
Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado