Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.009512/2022-41 na ANEEL

Deliberado em 12 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3206

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta