Processo SEI 48500.009707/2026-14 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 31
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 31
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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8ª Reunião OrdináriaItem 31
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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8ª Reunião OrdináriaItem 31
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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8ª Reunião OrdináriaItem 31
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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8ª Reunião OrdináriaItem 31
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1359
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema â Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.
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