Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.009707/2026-14 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 31

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1359

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado