Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.009749/2026-55 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 32

    22/04/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1334

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado