Processo SEI 48500.009749/2026-55 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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8ª Reunião OrdináriaItem 32
22/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1334
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuÃda solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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