Processo SEI 48500.009787/2025-27 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 24
01/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 919
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
01/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 919
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
01/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 919
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.
Deliberado