Processo SEI 48500.009899/2025-88 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 36
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16050
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 36
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16050
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 36
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16050
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 36
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16050
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.
Deliberado