Processo SEI 48500.009915/2025-32 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 3
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.035
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos Mútuo Ampla Enel BR 63 e Mútuo Ampla Enel BR 64 entre a Enel Rio e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente, totalizando R$ 141.800.000,00 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais). O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 3
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.035
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos Mútuo Ampla Enel BR 63 e Mútuo Ampla Enel BR 64 entre a Enel Rio e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente, totalizando R$ 141.800.000,00 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais). O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 3
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.035
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos Mútuo Ampla Enel BR 63 e Mútuo Ampla Enel BR 64 entre a Enel Rio e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente, totalizando R$ 141.800.000,00 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais). O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 3
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.035
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos Mútuo Ampla Enel BR 63 e Mútuo Ampla Enel BR 64 entre a Enel Rio e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente, totalizando R$ 141.800.000,00 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais). O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado