Processo SEI 48500.010037/2025-06 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 26
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento à s obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento à s obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de cancelar as Não Conformidades NC.1 e NC.4, bem como as Determinações DT.1 e DT.2, e revisar a sanção imposta para as Não Conformidades NC.2 e NC.3, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 4.585.567,30 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 26
11/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 3095
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento à s obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento à s obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de cancelar as Não Conformidades NC.1 e NC.4, bem como as Determinações DT.1 e DT.2, e revisar a sanção imposta para as Não Conformidades NC.2 e NC.3, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 4.585.567,30 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
Deliberado