Processo SEI 48500.010193/2025-69 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
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07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 22
07/10/2025Outros | Despacho nº 3000
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado