Processo SEI 48500.010541/2026-89 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 28
19/05/2026Outros
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025.
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas â RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas â RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas â RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas â RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 32
19/05/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3587
Estabelecimento de novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas â RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores para os redutores relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI, a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo das Receitas Anuais Permitidas â RAP, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado