Processo SEI 48500.010668/2025-17 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 5
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1127
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, pelo período de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituídos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 5
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1127
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, pelo período de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituídos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 5
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1127
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, pelo período de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituídos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 5
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1127
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabÃveis, pelo perÃodo de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituÃdos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 5
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1127
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabÃveis, pelo perÃodo de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituÃdos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 5
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1127
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabÃveis, pelo perÃodo de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituÃdos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado