Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.010697/2026-60 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Medida Cautelar | Despacho nº 1669

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 1669

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 1669

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.

    Deliberado