Processo SEI 48500.010697/2026-60 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião ExtraordináriaItem 10
12/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1669
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 10
12/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1669
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 10
12/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1669
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar- e (ii) prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo determinado no Despacho nº 148/2026 com vistas à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
Deliberado