Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.010742/2025-03 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/05/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.581

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ênio da Cunha Leal, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/05/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.581

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ênio da Cunha Leal, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/05/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.581

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ênio da Cunha Leal, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

    Deliberado