Processo SEI 48500.010802/2025-80 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 4
27/05/2025Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.585
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lazzaretti, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 4
27/05/2025Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.585
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lazzaretti, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 4
27/05/2025Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.585
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lazzaretti, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Deliberado