Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.010804/2025-79 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 9

    22/07/2025

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2202

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

    Deliberado

  • 22ª Reunião OrdináriaItem 16

    24/06/2025

    Prorrogação de Concessão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista