Processo SEI 48500.010850/2025-78 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 5
27/05/2025Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.582
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL, da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizadas pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte da Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 5
27/05/2025Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.582
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL, da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizadas pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte da Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 5
27/05/2025Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.582
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL, da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizadas pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT. Houve sustentação oral por parte da Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Deliberado