Processo SEI 48500.010995/2025-79 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 35
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 35
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 35
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 35
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 35
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado