Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.011183/2025-41 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 36

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 36

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 36

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 36

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 36

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado