Processo SEI 48500.011427/2025-95 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 28
29/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16121
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., EMR das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 28
29/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16121
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., EMR das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
Deliberado