Processo SEI 48500.012508/2026-93 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 11
19/05/2026Requerimento Administrativo
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica â UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética â PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica â UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética â PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica â UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética â PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica â UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética â PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 8
19/05/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1818
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica â UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética â PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel com vistas a suspender os efeitos decorrentes da inclusão da Usina Hidrelétrica â UHE Foz do Prata na modelagem do deck do Programa Mensal de Operação Energética â PMO de maio de 2026, com a sua consequente retirada, até que haja a devida homologação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia â Abraceel.
Deliberado