Processo SEI 48500.012896/2026-11 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 11
09/06/2026Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Serra do Mel XVI, Serra do Mel XIX e Serra do Mel XX. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., dispensando a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, do requisito previsto no item 2.23, alínea k, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das centrais geradoras fotovoltaicas Serra do Mel XVI, Serra do Mel XIX e Serra do Mel XX.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 4
09/06/2026Outros | Despacho nº 2108
Requerimento Administrativo protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Serra do Mel XVI, Serra do Mel XIX e Serra do Mel XX. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., dispensando a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, do requisito previsto no item 2.23, alínea k, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Serra do Mel XVI, Serra do Mel XIX e Serra do Mel XX.
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 4
09/06/2026Outros | Despacho nº 2108
Requerimento Administrativo protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Serra do Mel XVI, Serra do Mel XIX e Serra do Mel XX. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., dispensando a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, do requisito previsto no item 2.23, alÃnea âkâ, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das Centrais Geradoras Fotovoltaicas â UFVs Serra do Mel XVI, Serra do Mel XIX e Serra do Mel XX.
Deliberado