Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.013066/2025-11 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 38

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

    Deliberado