Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.013308/2025-77 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 34

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 34

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 34

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 34

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 34

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

    Deliberado