Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.013313/2025-80 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 35

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 35

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 35

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 35

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 35

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado