Processo SEI 48500.013314/2025-24 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 49
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado