Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.013342/2025-41 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 39

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 39

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 39

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 39

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 39

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado