Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.013388/2025-61 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 46

    27/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16234

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 46

    27/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16234

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 46

    27/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16234

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado