Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.013741/2025-11 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 5

    15/07/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2139

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.

    Deliberado