Processo SEI 48500.014096/2025-45 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
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36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém â Ponta Grossa Norte, localizada no municÃpio de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025. Â
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36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
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36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 29
07/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3012
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 41
13/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 41
13/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 41
13/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 41
13/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 41
13/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Deliberado