Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.014122/2025-35 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 40

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 40

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 40

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 40

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 40

    13/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado