Processo SEI 48500.014155/2025-85 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 7
19/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2.478
Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, dentro do acompanhamento da fiscalização da Agência indicado pelo Despacho nº 1.591/2025 proceda à avaliação quanto às medidas adotadas e a regularização, pela CCEE, do rito dos respectivos processos afetados, inclusive este, à luz dos direitos assegurados pelos Despachos nº 1.530/2024 e nº 1.591/2025. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 28
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1432
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 28
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1432
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 28
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1432
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 28
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1432
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 28
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1432
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito.
Deliberado