Processo SEI 48500.014168/2025-54 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 53
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 53
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 53
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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17ª Reunião OrdináriaItem 53
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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17ª Reunião OrdináriaItem 53
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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17ª Reunião OrdináriaItem 53
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 53
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado