Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.014168/2025-54 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 53

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado