Processo SEI 48500.014433/2025-02 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 29
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 29
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 29
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 29
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 29
13/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado