Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.014433/2025-02 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 29

    13/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 29

    13/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 29

    13/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 29

    13/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 29

    13/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado