Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.014451/2026-67 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej com vistas a determinar que a Celesc Distribuidora S.A. se abstenha de inscrever a Requerente em qualquer cadastro de inadimplência ou compensação de crédito decorrente da penalidade aplicada pela apuração do montante de energia contratado referente ao exercício de 2025 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, para suspensão de penalidade aplicada em função da sobrecontratação de energia no ano de 2025, até deliberação definitiva do mérito- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, realizar a análise de mérito do requerimento, no prazo de 180 dias.

  • Medida Cautelar | Despacho nº 2288

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej com vistas a determinar que a Celesc Distribuidora S.A. se abstenha de inscrever a Requerente em qualquer cadastro de inadimplência ou compensação de crédito decorrente da penalidade aplicada pela apuração do montante de energia contratado referente ao exercício de 2025 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, para suspensão de penalidade aplicada em função da sobrecontratação de energia no ano de 2025, até deliberação definitiva do mérito- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, realizar a análise de mérito do requerimento, no prazo de 180 dias.

    Deliberado